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Novas regras de estágio probatório

Novas Regras do Estágio Probatório (Ingressantes após 07/02/2025)notícia no site da PR-4

As novas regras do Estágio Probatório são aplicáveis aos servidores nomeados a partir de 07/02/2025, em conformidade com o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e com a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.

Os servidores nomeados após a data mencionada devem cumprir, no mínimo, 50% do Programa de Desenvolvimento Individual (PDI), disponibilizado pela ENAP, para fins de avaliação no primeiro ciclo do estágio probatório.

– Link do PDI para cargos de nível intermediário:
https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276

– Link do PDI para cargos de nível superior:
https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315

A avaliação desses servidores ocorrerá através da solução digital AvaliaGov Estágio Probatório (AvaliaGov EP), que ficará disponível no aplicativo SouGov.

Embora o sistema já esteja à disposição, não há, neste momento, ações a serem realizadas por servidores ou chefias, uma vez que sua utilização ocorrerá apenas na fase de avaliação.

Página sobre Estágio Probatório no site do Governo Federal

Página sobre Estágio Probatório no site do Governo Federal com informações específica para servidores

Guia – Servidor (a)

Guia – Chefia imediata

Guia – Gestão de Pessoas

Guia – Pares

Live do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com sessão de esclarecimento de dúvidas – data a ser divulgada pelo MGI.

As dúvidas dos servidores técnico-administrativos devem ser enviadas para avaliacao@pr4.ufrj.br.