Programa de Estudos Americanos – PEA

Coordenador: Fernando Castro
Sala: 202
E-mail: pea@historia.ufrj.br | Portal

Núcleo de Pesquisa e Estudos Históricos – NPEH

Coordenador: Marcos Luiz Bretas da Fonseca
Sala: 206

Programa de Estudos Medievais – PEM

pem

Coordenadoras: Andréia Cristina Lopes Frazão da Silva,  Leila Rodrigues da Silva, Paulo Duarte Silva e Paulo Pachá
Sala: 325-B
E-mail: pem@historia.ufrj.br 

Laboratório de História das Experiências Religiosas – LHER

logo-lher 2

Coordenador: André Chevitarese
Sala: 213
E-mail: lhercomunicacao@gmail.com | Facebook | Instagram

Laboratório de História Antiga – LHIA

logo-hia

Coordenadora: Lorena Lopes
Sala: 211-A / 213
E-mail: lhia@historia.ufrj.br

Laboratório de Estudos de História Atlântica das Sociedades Coloniais e Pós-Coloniais – LEHA

Coordenadores: Flávio Gomes e André Chevitarese
Sala: 320G
E-mail: escravonovo@gmail.com | Portal

Formulários da Graduação

Aqui estão disponíveis os formulários para Requerimentos junto à Direção Adjunta de Graduação – DAG. Para agilizar o atendimento do seu pedido, é possível enviar o formulário através de e-mail (clique aqui para ver a lista de e-mails da DAG) ou imprimi-lo e anexar documentação comprobatória (quando necessária) e entregar na Secretaria da DAG.

Consulte os formulários e veja qual é o apropriado para sua demanda:

Formulário para Notas de Laboratório

Declaração de Realização de Prova

Carta de Aceite para Orientação de Monografia

Carta de aceite de orientação de monografia cv2019-2 para frente

Relatório de estágio não-obrigatório remunerado

Parecer Final de Monografia

Requerimentos DAG:

Requerimento DAG Geral

Requerimento DAG Inscrição Direta – exclusivo para alunos do currículo 2011 – Comunicado sobre as inscrições diretas 2023.1

Requerimento DAG COAA

Requerimento DAG Diploma

Requerimento DAG 2ª via de diploma

Requerimento DAG substituição de diploma

Requerimento DAG Dispensa de disciplina

Requerimento DAG Horas Complementares

Colação de grau

As solicitações de colação de grau deverão ser enviadas para concluintehistoriaufrj@gmail.com

Colação de grau 2024/2 – Documentos, prazo para envio de documentos, datas das colações e outras informações.

Dúvidas frequentes

Cancelamento de matrícula

É a cessação total dos vínculos do aluno com a UFRJ. Cabe ao Decano do Centro efetuar o cancelamento da matrícula, que pode ser voluntário (quando se tratar de transferência para outra instituição de ensino ou de solicitação do interessado) ou por ato administrativo quando o aluno:

  • obtiver coeficiente de rendimento (CR) inferir a 3,0 (três) em 3 (três) períodos regulares consecutivos;
  • ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular;
  • for reprovado na mesma disciplina por 4 (quatro) vezes;
  • sofrer sanção disciplinar nos termos do Código Disciplinar da UFRJ;
  • tiver sofrido trancamento automático por dois períodos consecutivos;
  • concluir o curso.

Trancamento de matrícula

1. Trancamento solicitado – O aluno que necessitar interromper suas atividades acadêmicas por tempo determinado, poderá solicitar trancamento de matrícula na Secretaria da DAGE. O aluno só terá pleno direito ao Trancamento Solicitado após cursar na UFRJ, com aproveitamento, um mínimo de 12 créditos. As solicitações de trancamento de matrícula são analisadas pela Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico – COAA que poderá deferir ou indeferir o pedido, de acordo com a Resolução CEG n° 03/2008, após análise das justificativas apresentadas pelo aluno e da documentação comprobatória anexada ao pedido. O Trancamento solicitado é permitido por até 04 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não, devendo ser requerido, a cada semestre, a renovação do trancamento.

2. Trancamento automático – O aluno com matrícula ativa que não efetuar inscrição em disciplinas terá sua matrícula automaticamente trancada. O aluno, em situação de Trancamento Automático de matrícula que, no período subseqüente, não efetuar inscrição em disciplinas, terá sua matrícula cancelada por abandono pelo DRE/PR-1, EM CARÁTER IRREVERSÍVEL.

Obs: Não será computado para efeito de integralização curricular o tempo em que o aluno permanecer com Trancamento de Matrícula (Solicitado e/ou Automático).

Dispensa e equivalência de disciplinas

A dispensa/equivalência de disciplina é concedida, de acordo com o que estabelece a Resolução CEG n° 01/2017, quando o aluno já houver cursado, em estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo MEC, disciplina análoga, com programa equivalente em conteúdo e orientação, sendo nela aprovado; ou, se tiver sido aprovado em duas ou mais disciplinas que, em conjunto, sejam consideradas equivalentes, em conteúdo e orientação, a uma disciplina da UFRJ.

A dispensa/equivalência confere ao aluno o número de créditos da disciplina equivalente. Para fins de apuração de CR (coeficiente de rendimento) do aluno, não serão consideradas as disciplinas dispensadas. A solicitação de dispensa de disciplinas se dá através de requerimento ou processo que deve ser aberto na Secretaria da DAGE.

Regularização de inscrição em disciplinas

O número mínimo de créditos a serem cursados por período são 06 (seis) e o número máximo são 32 (trinta e dois) créditos. O aluno poderá se inscrever em disciplinas que não integram o currículo da Graduação em História desde que: sejam obedecidos os requisitos da(s) disciplina(s); haja compatibilidade de horário das disciplinas; existência de vaga; aceitação de Departamento ao qual a(s) disciplina(s) está (ão) vinculada(s).

O número destas disciplinas não pode exceder a 1/3 do número total de créditos integrantes do currículo da Graduação em História. Quando por alguma razão, o aluno se inscrever em menos de 06 créditos ou mais de 32 e/ou em mais de 1/3 de disciplinas fora do curso deverá solicitar Regularização da sua inscrição na Secretaria da DAGE.

Clique aqui e leia o guia para entender e contar os créditos no Boletim de Orientação Acadêmica (BOA)

Procedimento de regularização de inscrição em disciplinas 2021/1

Clique aqui.

Procedimento para entrega de monografia e colação de grau remota 2021/1

Clique aqui. Prazo para entrega: até 03/12/2021.

Procedimento para requerimento de diploma

Clique aqui.

Procedimento para requerimento de 2ª via de diploma

Clique aqui.

Mudança de turno

O Curso de Graduação em História tem dois turnos: integral e noturno. O aluno tem que fazer pelo menos 2/3 das disciplinas no seu turno. Caso não possa fazê-lo, deve solicitar a mudança de turno. Esse pedido só pode ser feito após a obtenção das disciplinas de primeiro período. Para mudança de turno, o aluno deverá dar entrada em processo na DAGE, munido justificativa comprovada. O processo será encaminhado à COAA – Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico que o avaliará.

Declarações

O aluno pode obter a declaração de matrícula ativa via SIGA na aba Relatórios. Outros tipos de declarações devem ser solicitados à Secretaria Acadêmica pessoalmente ou através do e-mail: graduacaohistoriaufrj@gmail.com.
Para efeito de comprovação em estágio/trabalho, o aluno pode solicitar no dia da avaliação uma declaração de prova. O aluno retira a declaração na DAGE ou no site do IH/UFRJ e pede para o professor da disciplina com o qual está fazendo a avaliação assinar. Depois, deve ir à DAGE para carimbar a declaração
.

Programa de Monitoria

No Programa de Monitoria o aluno tem a oportunidade de desenvolver atividades vinculadas a uma disciplina que ele já tenha cursado e obtido um bom rendimento. A disciplina não precisa ser oferecida pela Unidade na qual ele está matriculado. De maneira geral, os alunos oferecem apoio didático ao responsável pela disciplina e aos alunos que a estiverem cursando no respectivo período.

Administrada pela Pró-Reitoria de Graduação (PR-1), a Bolsa de Monitoria é regulada pelas Resoluções CEG n° 04/04 e CEG n° 03/05. Há a possibilidade de o aluno ser um Monitor Voluntário. Esta modalidade de Monitoria é interessante para aqueles que já possuam alguma bolsa não acumulável e têm o desejo de exercer as atividades relacionadas a este programa. As regras estabelecidas no IH/UFRJ para o Monitor Bolsista são as mesmas do Monitor Voluntário. O processo seletivo para participar do Programa de Monitoria no IH/UFRJ constitui-se de duas etapas: prova escrita e prova oral. A bibliografia específica para cada disciplina é divulgada na época das inscrições. Para se inscrever na seleção, o aluno deve cumprir as seguintes pré-condições: estar regularmente matriculado (inscrito em disciplinas) no período de vigência da Bolsa; ter sido aprovado na disciplina para qual quer concorrer com grau igual ou superior a 7,0 (sete); não ter sofrido sanção disciplinar. Cabe ao aluno interessado atentar para os Editais divulgados; providenciar a documentação solicitada à época da inscrição; atentar para o calendário específico do processo de seleção, cumprir os prazos previstos em Edital e estipulados pelo IH/UFRJ.

É dever do Monitor:

• desenvolver as atividades compatíveis com o Programa e determinadas pelo Professor/Coordenador responsável (consulte Normas para Monitoria do IH/UFRJ);
• cumprir os horários semanais estipulados;
• manter o seus dados pessoais atualizados no SIGA e junto à Direção Adjunta de Graduação;
• apresentar relatório das atividades desempenhadas, nos prazos estipulados.

No caso do Monitor Bolsista, não é permitido acumular a bolsa com nenhuma outra de natureza acadêmica.
A participação no Programa de Monitoria pode ser cancelada por:
• desistência do aluno;
• desempenho insatisfatório;
• trancamento de matrícula;
• por sanção disciplinar;
• conclusão de curso.

Constará do histórico dos Monitores (Bolsistas e Voluntários) a informação de eles terem participado deste Programa.

Regulamento para o Programa de Monitoria no IH/UFRJ

Regulamento para o Programa de Monitoria no IH/UFRJ

A Resolução CEG 04/2004 estabelece que a monitoria tem por objetivos despertar no graduando o interesse pela carreira docente e assegurar a cooperação do corpo discente com o corpo docente, nas atividades de ensino. Assim, é atribuição do monitor auxiliar os professores nas suas atividades didáticas. No entanto, vedada a substituição do docente pelo monitor na preparação, ministração e avaliação de atos escolares, bem como exercício de qualquer atividade administrativa.

Assim, para melhor definir as atividades que podem ser exercidas pelo monitor, o Instituto de História recomenda que os orientadores de monitoria incentivem os monitores a:
• Acompanhar e contribuir a preparação do planejamento da disciplina;
• Auxiliar na administração da produção material da disciplina, organizando listagens de e-mails da turma; acompanhando o cômputo da presença discente; mantendo a organização e atualização dos textos e materiais bibliográficos da disciplina;
• Acompanhar ativamente as aulas ministradas;
• Organizar atividades extra-classe de natureza acadêmica e cultural;
• Dirigir grupos de estudos, aprofundando os debates realizados em sala de aula;
• Conduzir estudos dirigidos em sala de aula;
• Promover a exibição e acompanhar os debates de filmes em sala de aula;
• Realizar pesquisas para levantamentos bibliográficos;
• Realizar levantamentos de novos instrumentos de pesquisa, inclusive os da internet;
• Contribuir para o aprendizado dos padrões de edição de textos acadêmicos e de suas regras de referência bibliográfica;
• Sugerir bibliografia de apoio e resenhas;
• Aplicar exercícios de fixação da matéria previamente lecionada;
• Estar presente, junto ao professor, quando da aplicação de testes ou provas orais;
• Acompanhar o processo de avaliação, aplicando testes ou provas escritas;
• Contribuir para a organização do diário de classe, do lançamento de notas e também para as atividades finais e de encerramento da disciplina.

O papel do monitor junto aos alunos, portanto, é o de desenvolver atividades de apoio para incrementar o aproveitamento das atividades propostas pelo professor. Não é permitido que o monitor prepare atividades sem a supervisão do professor, ministre aulas e corrija provas.

O Instituto de História, portanto, entende que o papel dos orientadores de monitoria é sensibilizá-los para as tarefas inerentes é prática docente, sendo a monitoria uma oportunidade de desenvolvimento de sua formação profissional.

Aprovado na 4ª reunião ordinária da Congregação do IH realizada em 30 de novembro de 2011.