Novas regras de estágio probatório

Novas Regras do Estágio Probatório (Ingressantes após 07/02/2025)notícia no site da PR-4

As novas regras do Estágio Probatório são aplicáveis aos servidores nomeados a partir de 07/02/2025, em conformidade com o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e com a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.

Os servidores nomeados após a data mencionada devem cumprir, no mínimo, 50% do Programa de Desenvolvimento Individual (PDI), disponibilizado pela ENAP, para fins de avaliação no primeiro ciclo do estágio probatório.

– Link do PDI para cargos de nível intermediário:
https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276

– Link do PDI para cargos de nível superior:
https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315

A avaliação desses servidores ocorrerá através da solução digital AvaliaGov Estágio Probatório (AvaliaGov EP), que ficará disponível no aplicativo SouGov.

Embora o sistema já esteja à disposição, não há, neste momento, ações a serem realizadas por servidores ou chefias, uma vez que sua utilização ocorrerá apenas na fase de avaliação.

Página sobre Estágio Probatório no site do Governo Federal

Página sobre Estágio Probatório no site do Governo Federal com informações específica para servidores

Guia – Servidor (a)

Guia – Chefia imediata

Guia – Gestão de Pessoas

Guia – Pares

Live do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com sessão de esclarecimento de dúvidas – data a ser divulgada pelo MGI.

As dúvidas dos servidores técnico-administrativos devem ser enviadas para avaliacao@pr4.ufrj.br.

Aceleração da promoção

Concedida aos docentes que completaram o estágio probatório, de acordo com o nível de escolaridade atingido até então.

Requisitos Básicos

Ser servidor da carreira de Magistério Federal e atender os seguintes requisitos:

a) Ser aprovado no estágio probatório (após 36 meses de efetivo exercício);

b) Possuir o título de Doutor.

Documentos Necessários para aceleração de promoção 

1. Incluído pelo Interessado no processo de “Estágio Probatório (30 meses)”

Diploma do título de Doutor (frente e verso)

Procedimento

No processo de “Estágio Probatório (30 meses)”, a CPPD tomará as providências referentes aos procedimentos de aceleração da promoção, após a publicação da portaria de estabilidade (Resolução CONSUNI nº 09/2018, art. 16-A, §1º).

 

Base Legal

Art. 13 e 15 da Resolução nº 09/2018 do CONSUNI

Estágio Probatório Docente

O servidor ocupante de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, não estável, ficará sujeito ao estágio probatório por período de trinta e seis meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo. A avaliação de desempenho será composta por três ciclos avaliativos a serem realizados, respectivamente, após doze meses, vinte e quatro meses e trinta e dois meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo. A avaliação será realizada pela chefa imediata do servidor, pelo próprio servidor e pelos pares integrantes da equipe de trabalho. Para ser aprovado ao final do estágio probatório, o docente deverá ser considerado apto e capaz para o desempenho do cargo, na forma das Leis Nº 8.112/1990 e Nº 12.772/2012, bem como da Resolução CONSUNI nº 09/2018 (a ser alterada ou substituída pelo CONSUNI para refletir as alterações trazidas pelo Decreto Nº 12.374/2025).

O estágio probatório não será homologado até que o servidor
em estágio probatório conclua o programa de desenvolvimento inicial (mínimo de 50% até o final do primeiro ciclo avaliativo; o restante até o final do segundo ciclo avaliativo).

O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) disponibilizará uma solução digital para facilitar o acompanhamento da avaliação.

Página sobre Estágio Probatório no site do Governo Federal

Ofício CPPD Nº 05/2025

Ofício CPPD Nº 06/2025

Ofício CPPD Nº 01/2026

Novas Regras do Estágio Probatório (Ingressantes após 07/02/2025)notícia no site da PR-4


Prezados(as) docentes em estágio probatório, enquanto o CONSUNI não regulamentar a sistemática da avaliação de desempenho do estágio probatório, gentileza tomar nota de suas atividades acadêmicas e guardar os respectivos comprovantes, para fins de produção de Relatório de Atividades (topical, sem necessidade de redação).

Quadro norteador das atividades acadêmicas para elaboração do relatório de atividades


As normas e critérios para avaliação do Estágio Probatório de Docentes na Carreira do Magistério Federal da UFRJ estabelecidas pela Resolução nº 09/2018 do Consuni (a ser alterada ou substituída pelo CONSUNI para refletir as alterações trazidas pelo Decreto Nº 12.374/2025) são descritas abaixo.

Avaliação Prévia de Estágio Probatório  – Comissão de Acompanhamento de Atividades – 15 meses

Nome do processo no SEI: Estágio Probatório – Docente (avaliação prévia 15 meses).
Quando será aberto: No 14º (décimo quarto) mês após a admissão do docente.
Por quem: Direção do IH.

O(A) docente deverá incluir em seu respectivo processo no SEI os documentos necessários, até o 15º (décimo quinto) mês após sua admissão, para avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento de Atividades. A Comissão deverá emitir parecer qualitativo até o término do 16º (décimo sexto) mês e deverá sinalizar eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente. O(A) docente deverá tomar ciência do parecer até o término do 17º (décimo sétimo) mês.

Obs.: Os integrantes da Comissão de Acompanhamento de Atividades são indicados pela Direção do IH e sua composição, que deverá ser de 3 (três) docentes, sendo 1 (um) externo ao Departamento ou Programa a que pertença o(a) docente, na forma do §2º do artigo 2º da Res. 09/2018, é homologada pela Congregação do Instituto. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Incluído pela Unidade
– Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP), motivando a abertura do processo, informando: a razão/o motivo do processo e o nome, o siape e o departamento de lotação do professor avaliado – (Documento interno no SEI)
– Despacho de aprovação da Comissão em congregação. Pode ser substituída por cópia da Ata. – (Documento interno no SEI ‘Despacho’ ou ‘Deliberação’)
– Portaria de designação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, publicada no BUFRJ pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros, todos docentes da UFRJ, observando os requisitos da Resolução no. 09/2018 – (Documento interno no SEI ‘Portaria’).

Obs.: A portaria de designação da Comissão de Avaliação deverá ser elaborada em documento interno do SEI e enviada para publicação em BUFRJ, após assinada, através da funcionalidade interna de e-mail do sistema aos destinatários: publicacoes@siarq.ufrj.br e o endereço de e-mail do emissor em cópia, para recebimento de confirmação. Não é necessário envio de via física à Divisão de publicações.

2. Fornecido/Incluído pelo Interessado

– Termo de Posse
– Relatório de Atividades de 15 meses
– Anexo com comprovantes necessários das atividades constantes nos relatórios (deve ser anexado em formato único ou 5 anexos (1 para cada grupo de atividades). ATENÇÃO! Não devem ser anexados comprovantes separadamente). Quadro norteador do relatório de atividades com pontuação (Art. 7º) – definidos pela Congregação do IH e homologados pelo CFCH
– Ficha de Dados Funcionais – A Ficha de dados funcionais pode ser obtida na intranet da UFRJ (Acesse a Intranet com sua senha. Após, escolha a opção SIRHu – Na página que abrir, posicione o cursor do mouse em cima de Consultas e, no menu que abrir, clique em Dados Funcionais. “Imprima” como PDF). Caso não consiga pegar a ficha de dados funcionais na intranet, gentileza solicitar ao RH (rh.ih.ufrj@gmail.com).
– Avaliação Discente (Avaliação de Desempenho Didático) – opcional

1) Todos os docentes receberão no início do ano a lista de quem pode progredir ou deve entregar relatório de estágio probatório no ano em curso e um link individual com o questionário que deverá ser enviado para suas respectivas turmas, próximo ao final de cada semestre;
2) O ideal é que todos os docentes sejam avaliados por todas as turmas, em todos os semestres, independente se vão ou não progredir ou finalizar o estágio no ano em curso;
3) Ao receber o processo, o professor solicita ao gabinete os resultados da avaliação e anexa os arquivos em seus processos.

Obs.: Não há necessidade de apresentação dos documentos originais ou de suas autenticações sendo o interessado responsável pelo teor e integridade dos documentos digitalizados, assim como pela guarda de seus originais. A UFRJ poderá solicitar a apresentação do documento original, a qualquer tempo, se considerar necessário.

3. Fornecido/Incluído pela comissão
– Parecer qualitativo – (Documento interno no SEI ‘Parecer’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’).

Instruções para inclusão dos documentos necessários pelos interessados

1) Acesse o SEI-UFRJ . Clique no ícone “Exibir todos os tipos” (círculo verde com cruz branca), escolha a opção “externo”.
4) Em “tipo do documento” escolha a opção “relatório”, coloque ao lado a data do documento, escolha o formato DIGITALIZADO NESTA UNIDADE, escolha o tipo de conferência “cópia autenticada administrativamente”, preencha seu nome em “interessados”, em nível de acesso escolha “público”, escolha o arquivo para anexar e clique em “salvar”;

5) No lado esquerdo da tela (na árvore do processo), clique no documento que acabou de ser inserido. Clique em “Autenticar Documento” autenticar-documentono menu horizontal e preencha as informações solicitadas;
6) Siga os itens de número 3, 4 e 5 para incluir os outros documentos necessários, a saber: Anexo com comprovantes, Termo de Posse, ficha de dados funcionais e Avaliação Discente (Avaliação de Desempenho Didático) lembrando sempre de escolher a opção correspondente em “tipo do documento”;
7) Após a inclusão de todos os documentos, no menu horizontal da página clique no botão “enviar processo”, em unidades escolher a opção “CFCH/IH/GAB – Gabinete da Direção Geral do Instituto de História” e clique em “enviar”.

Fluxo

1 – Direção da Unidade – Autua o processo no SEI e notifica o docente, pessoal e oficialmente (e-mail), sobre o início de seu processo

Homologa a composição da Comissão de Acompanhamento de Atividades na Congregação no 14º (décimo quarto) mês após a admissão do(a) docente.
Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da comissão de acompanhamento de atividades que deverá ser elaborada no SEI, assinada e enviada para publicação em BUFRJ.
Encaminha o processo ao professor interessado para tomar ciência da composição da comissão e para inclusão dos documentos de avaliação.

2 – Professor interessado – Toma ciência da composição da comissão
Inclui os documentos necessários até o término do 15º (décimo quinto) mês após sua admissão.

Obs.: O Relatório de Atividades deve se fundamentar nos grupos de atividades da Resolução nº 09/2018 do CONSUNI

Após, encaminha o processo ao Gabinete da Direção para providências.

3 – Comissão de Acompanhamento de Atividades – Acessa e analisa o processo no SEI

Após, inclui documento ‘Parecer‘ com a avaliação qualitativa até o término do 16º (décimo sexto) mês após a admissão do professor interessado, sinalizando eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente.
Após a assinatura de todos os membros, encaminha o processo ao Gabinete da Direção

4 – Direção da Unidade – Encaminha o processo ao interessado, até o término do 17º mês de sua admissão, para que este possa dar ciência no parecer qualitativo da Comissão de Acompanhamento de Atividades

5 – Professor interessado – Toma ciência do parecer emitido pela Comissão e devolve o processo ao Gabinete da direção do IH (CFCH/IH/GAB).

6 – Direção da Unidade – Toma ciência da conclusão da avaliação prévia e sobresta ou conclui o processo na Unidade.

Obs.: No momento da autuação do processo de Estágio Probatório Final do docente (avaliação de 30 meses), a Direção deverá extrair cópia do parecer qualitativo da Comissão de Acompanhamento de Atividades, nos termos do art. 2º. § 5º da Resolução no. 09/2018 CONSUNI/UFRJ, para posterior inclusão no processo de estágio probatório 30 meses, que será um processo autônomo e independente deste. 

Avaliação do Estágio Probatório – Comissão de Avaliação do Estágio Probatório – 30 meses

Nome do processo no SEI: Estágio Probatório Docente.
Quando será aberto: Decorridos 31 meses da admissão.
Por quem: Direção do IH. A avaliação de Estágio Probatório deverá ser provocada pelo Chefe imediato, ou por quem este tenha delegado tal atribuição, a partir do 31º (trigésimo primeiro) mês após a admissão do(a) docente, na forma do artigo 5º. da Resolução CONSUNI no. 09/2018.

REQUISITOS BÁSICOS
a) Cumprir 30 (trinta) meses de efetivo exercício na Carreira do Magistério Superior;
b) Ser aprovado em avaliação de desempenho de estágio probatório, tendo como referência quadro de pontuação aprovado em congregação.

Quadro norteador do relatório de atividades com pontuação (Art. 7º) – definidos pela Congregação do IH e homologados pelo CFCH.

Obs.: Para a aprovação do estágio probatório, e sua publicação, será necessário o cumprimento de 36 meses de efetivo exercício pelo servidor. – Embora a avaliação final do estágio probatório se dê no 30º mês de exercício do servidor, sua estabilidade só se iniciará após finalizado o 36º mês, conforme definido na Lei 8.112/90. Dessa forma, a publicação da portaria de aprovação aguardará o término desse prazo para ser publicada pela secretaria da CPPD, ainda que o procedimento de avaliação finalize antes desse prazo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Fornecido/Incluído pelo Interessado
– Relatório de atividades de 30 (trinta) meses.
– Anexo com comprovantes necessários das atividades constantes nos relatórios (deve ser anexado em formato único ou por grupo de atividades. ATENÇÃO! Não devem ser anexados comprovantes separadamente).
Curriculum vitae do(a) docente no formato Lattes (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 6º, § 1º)
– Diploma do título de Doutor (frente e verso)
– Ficha de dados funcionais (Pode ser obtida no SiRHu, dentro da Intranet da UFRJ, ou solicitada ao setor de RH)
– Decla
ração de Acumulação de Cargos (Documento interno no SEI), para docentes em regime de 40h DE.
– Termo de Posse.
– Avaliação Discente (Avaliação de Desempenho Didático)

Obs.: A Avaliação de Desempenho Didático será feita pelo corpo discente, relativa a pelo menos 2 (dois) períodos letivos e subsidiará a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
A avaliação discente é de caráter complementar e não deve impedir a aprovação do(a) docente no estágio probatório.
1) Todos os docentes receberão no início do ano a lista de quem pode progredir ou deve entregar relatório de estágio probatório no ano em curso e um link individual com o questionário que deverá ser enviado para suas respectivas turmas, próximo ao final de cada semestre;
2) O ideal é que todos os docentes sejam avaliados por todas as turmas, em todos os semestres, independente se vão ou não progredir ou finalizar o estágio no ano em curso;
3) Ao receber o processo, o professor solicita ao gabinete os resultados da avaliação e anexa os arquivos em seus processos.

Obs.: Não há necessidade de apresentação dos documentos originais ou de suas autenticações sendo o interessado responsável pelo teor e integridade dos documentos digitalizados, assim como pela guarda de seus originais. A UFRJ poderá solicitar a apresentação do documento original, a qualquer tempo, se considerar necessário.

2. Incluído pela Unidade
– Folha de informação motivando a abertura do processo – Documento interno no SEI (‘Folha de Informação’).
– Portaria de designação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, publicada no BUFRJ pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros, todos docentes da UFRJ, observando os requisitos da Resolução no. 09/2018 – Documento interno no SEI (‘Portaria’).

Obs.: A portaria de designação da Comissão de Avaliação deverá ser elaborada em documento interno do SEI e enviada para publicação em BUFRJ, após assinada, através da funcionalidade interna de e-mail do sistema aos destinatários: publicacoes@siarq.ufrj.br e o endereço de e-mail do emissor em cópia, para recebimento de confirmação. Não é necessário envio de via física à Divisão de publicações.

– Relatório da Comissão de Avaliação dos primeiros 15 meses de estágio probatório (Resolução 09/2018).
– Relatório de Avaliação da Comissão de Avaliação com tabela de pontuação, datada e assinada – Documento interno no SEI (‘Relatório’). – documento incluído pela Comissão de Avaliação.
– Aprovação do relatório com o parecer do resultado da avaliação pela Congregação da Unidade (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 15) – Documento interno no SEI (‘Folha de Informação’).
– Encaminhamento à CPPD assinado pelo Diretor da Unidade.

Obs.: A tabela de pontuação aprovada na Unidade deve ser necessariamente anexada ao processo ou ter indicado o site em que esteja disponível.

Instruções para inclusão dos documentos necessários pelos interessados

1) Acesse o SEI-UFRJ https://sei.ufrj.br com seu login e senha;

2) Clique no número do seu processo para acessá-lo;
3) No menu horizontal, clique no botão “incluir documento”. Clique no ícone “Exibir todos os tipos” (círculo verde com cruz branca), escolha a opção “externo”. 

4) Em “tipo do documento” escolha a opção “relatório”, coloque ao lado a data do documento, escolha o formato DIGITALIZADO NESTA UNIDADE, escolha o tipo de conferência “cópia autenticada administrativamente”, preencha seu nome em “interessados”, em nível de acesso escolha “público”, escolha o arquivo para anexar e clique em “salvar”; 

5) No lado esquerdo da tela (na árvore do processo), clique no documento que acabou de ser inserido. Clique em “Autenticar Documento” no menu horizontal e preencha as informações solicitadas;

6) Siga os itens de número 3, 4 e 5 para incluir os outros documentos necessários, a saber:  Anexo com comprovantes, Curriculum vitae do(a) docente no formato Lattes, Diploma do título de Doutor, Termo de Posse e Avaliação Discente (Avaliação de Desempenho Didático)  lembrando sempre de escolher a opção correspondente em “tipo do documento”;

7) Para incluir a declaração de acumulação de cargos, no menu horizontal, clique no botão “incluir documento”. Clique no ícone “Exibir todos os tipos” (círculo verde com cruz branca), escolha a opção “Declaração de Acumulação de Cargos”. Escolha o Nível de Acesso “Público” e clique em “salvar”. Preencha a declaração e clique em “salvar” na parte de cima da janela;

8) Ao fechar a janela e voltar para a visualização anterior, clique em “assinar documento” no menu horizontal e preencha as informações solicitadas;

9) Após a inclusão de todos os documentos, no menu horizontal da página clique no botão “enviar processo”, em unidades escolher a opção “Instituto de História (CFCH/IH/GAB)” e clique em “enviar”.

Fluxo do Processo

1 – Direção da Unidade – Homologa a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório na Congregação no 30º (trigésimo) mês após a admissão do(a) docente.

Autua o processo no SEI e notifica o docente, pessoal e oficialmente (e-mail na pandemia), sobre o início de seu processo e sobre a composição da comissão de avaliação (31 meses após admissão).

Aguarda o prazo de 5 dias úteis para apresentação de impugnação da comissão, caso o docente assim entenda necessário, conforme estabelecido pela Resolução nº 09/2018 CONSUNI/UFRJ.

• Tendo apresentado impugnação, o processo deve retornar para análise da Congregação.
• Não tendo apresentado impugnação, adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da comissão de avaliação do estágio probatório, composta exclusivamente por docentes da UFRJ, que deverá ser elaborada no SEI, assinada e enviada para publicação em BUFRJ.
* A composição da Comissão de Avaliação deverá ser publicada no BUFRJ até o término do 31º (trigésimo primeiro) mês após a admissão do professor interessado.

Encaminha o processo ao professor interessado para inclusão dos documentos de avaliação.

2 – Professor Interessado – Inclui os documentos necessários (ver seção “Documentação Necessária“) até 30 dias após a notificação recebida, e encaminha o processo à Direção da Unidade (CFCH/IH/GAB) para providências.

3 – Direção da Unidade – O Diretor deverá dar “ciência” no Relatório de Atividades (botão disponível na barra de ferramentas do SEI).

Encaminha o processo ao Administrador Local do SEI na Unidade para providências necessárias para concessão de acesso aos membros.

4 – Administrador Local do SEI – Solicita a habilitação de acesso aos membros aprovados da comissão no setor do SEI “Comissão Interna de Progressão Docente”, encaminha o processo para ela e notifica os membros da comissão da regularização do acesso.
5 – Comissão de Avaliação – Acessa a unidade e analisa o processo de avaliação de estágio probatório, verificando:

 

• Parecer do resultado da avaliação prévia realizado aos 15 (quinze) meses;
• Relatório de 30 (trinta) meses anexado pelo professor;
• Documentação comprobatória;

Após, emite parecer sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos e publicados pela unidade.

Ao final, encaminha o processo para Direção da Unidade.

6 – Direção da Unidade – Adota as providências necessárias para inclusão da análise do processo na pauta da Congregação.

7 – Congregação – Submete à homologação o parecer com o resultado da avaliação do Estágio Probatório realizado pela Comissão de Avaliação.

8 – Direção da Unidade – Junta ata ou extrato da ata com o resultado homologado pela Congregação, assinada pelo Diretor da Unidade, e encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD).

9 – CPPD – O relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência. Após é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura.

Aprovado o parecer pelo Presidente, o processo é encaminhado à Secretaria da CPPD para elaboração da portaria de estabilidade.

10 – Secretaria da CPPD – Elabora Portaria de Estabilidade e encaminha o processo ao Gabinete da Reitoria para assinatura.

11 – Gabinete da Reitoria – Assina a Portaria de Estabilidade e encaminha à CPPD para providências de publicação.

12 – Secretaria da CPPD – Encaminha a Portaria de Estabilidade para publicação no BUFRJ.

Após publicação da portaria de estabilidade, a CPPD tomará as providências referentes aos procedimentos de aceleração da promoção (Resolução CONSUNI nº 9/2018, art. 16-A, §1º)

13 – Interessado – Toma ciência do resultado.

Importante

Para lograr aprovação, o(a) docente não poderá obter pontuação igual a zero nas atividades do Grupo I.

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório fará relatório contendo os critérios adotados, a sistemática de avaliação e um parecer conclusivo circunstanciado.

O(A) docente que obtiver pelo menos 100 pontos, de um total de 200 pontos, será considerado(a) aprovado(a) no estágio probatório, ao final do processo.

A decisão da Congregação será enviada à CPPD até 34 (trinta e quatro) meses após a admissão do(a) docente. (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 16)

A CPPD oficiará a PR-4 no sentido de efetivar ou exonerar o(a) docente aprovado(a) ou reprovado(a) no Estágio Probatório, dando imediata ciência à Unidade e ao(à) interessado(a). (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 32, §2º)

Da decisão da CPPD caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de 30 (trinta) dias. (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 33)

Termo de responsabilidade de bem patrimonial

Todos os equipamentos que forem patrimonializados e ficarem sob a guarda e responsabilidade de algum docente ou técnico-administrativo (mesmo que o equipamento permaneça na sede) devem ter este formulário preenchido e devidamente assinado.
Essa medida expressa a responsabilidade sobre a guarda dos bens patrimonializados e também visa assegurar que os equipamentos obsoletos entrem em processo de despatrimonialização.

Formulário Termo de Responsabilidade de Bem Patromonial

Estágio Probatório

As normas e critérios para avaliação do Estágio Probatório de Docentes na Carreira do Magistério Federal da UFRJ são as estabelecidas pela Resolução nº 09/2018 do Consuni e descritas abaixo.

No dia de sua posse, o(a) docente avaliado(a) deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade anexo à mencionada Resolução.

Avaliação Prévia – Comissão de Acompanhamento de Atividades

O(A) docente deverá apresentar um relatório, até o término do 15º (décimo quinto) mês após a admissão do docente, que será avaliado pela Comissão de Acompanhamento de Atividades. A Comissão deverá emitir parecer qualitativo até o término do 16º (décimo sexto) mês e deverá sinalizar eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente. O(A) docente deverá tomar ciência do parecer até o término do 17º (décimo sétimo) mês. O parecer emitido pela Comissão de Acompanhamento deverá ser anexado ao processo de Estágio Probatório do(a) docente, quando este for aberto.

Avaliação do Estágio Probatório – Comissão de Avaliação do Estágio Probatório

Após 31 meses da admissão, o(a) docente avaliado(a) será notificado(a), pelo seu chefe imediato, do início do processo Estágio Probatório Docente e da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (Prazo de impugnação de membro da comissão: 5 dias úteis). O(a) docente avaliado(a) tem 30 dias, contados da notificação, para apresentar um Relatório de Atividades (sobre as atividades do(a) docente desenvolvidas até o 30º mês de sua admissão), acompanhado de documentos comprobatórios e do currículo lattes, para a avaliação de seu desempenho. O não cumprimento do prazo implicará na atribuição de nota zero em todos os grupos de atividades.

Grupos de Atividades Avaliadas (Art. 7º):

I – atividades de Ensino Básico, Graduação e/ou Pós-Graduação;

II – atividades de Pesquisa e Produção Intelectual;
III – atividades de Extensão;
IV – atividades de Gestão e de Representação; e
V – qualificação Acadêmico-Profissional e Outras Atividades.

Obs.:Avaliação de Desempenho Didático será feita pelo corpo discente, relativa a pelo menos 2 (dois) períodos letivos e subsidiará a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
A avaliação discente é de caráter complementar e não deve impedir a aprovação do(a) docente no estágio probatório.

1) Todos os docentes receberão no início do ano a lista de quem pode progredir ou deve entregar relatório de estágio probatório no ano em curso e um link individual com o questionário que deverá ser enviado para suas respectivas turmas, próximo ao final de cada semestre;
2) O ideal é que todos os docentes sejam avaliados por todas as turmas, em todos os semestres, independente se vão ou não progredir ou finalizar o estágio no ano em curso;
3) Antes de abrir o processo, o professor solicita ao gabinete os resultados da avaliação e anexa os arquivos em seus processos.

Cada Grupo de Atividades é composto de itens de avaliação pertinentes à atividade do(a) docente definidos pela Congregação do IH e homologados pelo CFCH.

A distribuição de pontos a cada um dos Grupos de Atividades Avaliadas pode ser obtida aqui e o artigo 12 da Resolução 09/2018 do Consuni estipulou a pontuação máxima de cada grupo.

Para lograr aprovação, o(a) docente não poderá obter pontuação igual a zero nas atividades do Grupo I.

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório fará relatório contendo os critérios adotados, a sistemática de avaliação e um parecer conclusivo circunstanciado.

O(A) docente que obtiver pelo menos metade da pontuação máxima estabelecida no mencionado artigo 12 será considerado(a) aprovado(a) no estágio probatório, ao final do processo.

Relatório de Avaliação do Estágio Probatório será homologado pela Congregação do IH (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 15)

A decisão da Congregação será enviada à CPPD até 34 (trinta e quatro) meses após a admissão do(a) docente.

A CPPD oficiará a PR-4 no sentido de efetivar ou exonerar o(a) docente aprovado(a) ou reprovado(a) no Estágio Probatório, dando imediata ciência à Unidade e ao(à) interessado(a).

Da decisão da CPPD caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de 30 (trinta) dias.

Afastamentos

Afastamento de servidores de cargo efetivo para participação em eventos acadêmicos, científicos, técnicos, missões de trabalho, programas de qualificação profissional e outras ações previstas em legislação, podendo ser no país ou para o exterior, de curta duração (duração de até 30 dias) ou de longa duração (duração superior a 30 dias), com ou sem ônus para a UFRJ.

Exemplos: de curta e longa duração: congressos, simpósios, conferências, workshops, reuniões de trabalho, visitas técnicas, missões oficiais de trabalho ou pesquisa/estudo no exterior, pesquisas de campo, programas de treinamento ou outras atividades correlatas; de qualificação profissional: ações de desenvolvimento, como mestrado, doutorado e pós-doutorado.

QUANDO FAZER?
De curta duração: 30 dias antes do início do afastamento.
De longa duração: 60 dias antes do início do afastamento. Obs.: Afastamentos superiores a 30 dias serão apreciados pela Comissão de Afastamento do Instituto de História.

COMO FAZER?
REQUERENTE (docente ou servidor técnico-administrativo) com auxílio da Seção de Recursos Humanos (rh.ih.ufrj@gmail.com):

1) Autua processo no SEI (“Afastamento no país” ou “Afastamento para o exterior” de acordo com cada caso);
2) Inclui, preenche e assina os formulários RAP e Formulário de Solicitação de Afastamento (disponíveis no SEI).
3) Disponibiliza, em Bloco de Assinatura, o RAP e a Solicitação de Afastamento para a chefia direta (no caso de servidores técnico-administrativos) ou para a Direção do IH (CFCH/IH/DGIH, no caso de docentes).
         → Como criar e disponibilizar Bloco de Assinatura
4) Inclui os demais documentos necessários, a saber:

Documentos comuns a todos os afastamentos:
– Plano de viagem detalhado (quando houver mais de um destino).
– Documento de concessão de bolsa/auxílio, se aplicável.
– Declaração de afastamentos e licenças anteriores.
– Programa do evento, se for o caso.

Para afastamento de curta duração:
– Carta-convite/aceite do trabalho ou comprovante de inscrição.

Para afastamento de longa duração:
– Carta-convite/aceite do trabalho ou projeto.

         Obs.: documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução simples.

5) Envia o processo para a Seção de Recursos Humanos (CFCH/IH/SAG/SRH).

RECURSOS HUMANOS: Encaminha o processo para o Gabinete da Direção do IH (CFCH/IH/GAB), para providenciar a inclusão na pauta da próxima reunião da Congregação.

GABINETE DA DIREÇÃO DO IH: inclui documento com a decisão tomada pela Congregação (ata; ou folha de informação com a aprovação ad referendum da próxima reunião da Congregação) e encaminha o processo à Seção de Recursos Humanos para continuidade.
         Obs.: Afastamentos superiores a 30 dias serão apreciados pela Comissão de Afastamento do Instituto de História antes de serem submetidos à apreciação pela Congregação.

RECURSOS HUMANOS:
Em caso de afastamento no país, com duração até 5 dias (sem diárias e passagens pagas pela Universidade, não necessitando de cadastro no SCDP): registra ciência e conclui o processo.

Em caso de afastamento no país, com duração até 30 dias: Providencia publicação em BUFRJ, dá ciência ao interessado, inclui a portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD) e, após a conclusão do afastamento, insere despacho determinando o arquivamento do processo e o conclui, por intermédio do botão “Concluir processo”.

Em caso de afastamento no país, com duração superior a 30 dias, ou de afastamento para o exterior: Encaminha para a Seção de Amparo Legal. Após, o processo ainda passará pelos seguintes setores: Coordenação de Administração de Pessoal da PR-4Divisão de PublicaçõesDivisão de Cadastro; retornando, por fim, à Seção de Recursos Humanos do IH.

Mais informações sobre afastamentos poderão ser consultados na Base de Conhecimento de cada processo:

Afastamento no país – para afastamentos realizados dentro do território nacional
Afastamento para o exterior – para afastamentos realizados fora do território nacional
Afastamento para o Exterior – CAPES-PrInt – para afastamentos internacionais vinculados ao Programa de Internacionalização da CAPES

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