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Estágio Probatório

As normas e critérios para avaliação do Estágio Probatório de Docentes na Carreira do Magistério Federal da UFRJ são as estabelecidas pela Resolução nº 09/2018 do Consuni e descritas abaixo.

No dia de sua posse, o(a) docente avaliado(a) deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade anexo à mencionada Resolução.

Avaliação Prévia – Comissão de Acompanhamento de Atividades

O(A) docente deverá apresentar um relatório, até o término do 15º (décimo quinto) mês após a admissão do docente, que será avaliado pela Comissão de Acompanhamento de Atividades. A Comissão deverá emitir parecer qualitativo até o término do 16º (décimo sexto) mês e deverá sinalizar eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente. O(A) docente deverá tomar ciência do parecer até o término do 17º (décimo sétimo) mês. O parecer emitido pela Comissão de Acompanhamento deverá ser anexado ao processo de Estágio Probatório do(a) docente, quando este for aberto.

Avaliação do Estágio Probatório – Comissão de Avaliação do Estágio Probatório

Após 31 meses da admissão, o(a) docente avaliado(a) será notificado(a), pelo seu chefe imediato, do início do processo Estágio Probatório Docente e da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (Prazo de impugnação de membro da comissão: 5 dias úteis). O(a) docente avaliado(a) tem 30 dias, contados da notificação, para apresentar um Relatório de Atividades (sobre as atividades do(a) docente desenvolvidas até o 30º mês de sua admissão), acompanhado de documentos comprobatórios e do currículo lattes, para a avaliação de seu desempenho. O não cumprimento do prazo implicará na atribuição de nota zero em todos os grupos de atividades.

Grupos de Atividades Avaliadas (Art. 7º):

I – atividades de Ensino Básico, Graduação e/ou Pós-Graduação;

II – atividades de Pesquisa e Produção Intelectual;
III – atividades de Extensão;
IV – atividades de Gestão e de Representação; e
V – qualificação Acadêmico-Profissional e Outras Atividades.

Obs.:Avaliação de Desempenho Didático será feita pelo corpo discente, relativa a pelo menos 2 (dois) períodos letivos e subsidiará a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
A avaliação discente é de caráter complementar e não deve impedir a aprovação do(a) docente no estágio probatório.

1) Todos os docentes receberão no início do ano a lista de quem pode progredir ou deve entregar relatório de estágio probatório no ano em curso e um link individual com o questionário que deverá ser enviado para suas respectivas turmas, próximo ao final de cada semestre;
2) O ideal é que todos os docentes sejam avaliados por todas as turmas, em todos os semestres, independente se vão ou não progredir ou finalizar o estágio no ano em curso;
3) Antes de abrir o processo, o professor solicita ao gabinete os resultados da avaliação e anexa os arquivos em seus processos.

Cada Grupo de Atividades é composto de itens de avaliação pertinentes à atividade do(a) docente definidos pela Congregação do IH e homologados pelo CFCH.

A distribuição de pontos a cada um dos Grupos de Atividades Avaliadas pode ser obtida aqui e o artigo 12 da Resolução 09/2018 do Consuni estipulou a pontuação máxima de cada grupo.

Para lograr aprovação, o(a) docente não poderá obter pontuação igual a zero nas atividades do Grupo I.

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório fará relatório contendo os critérios adotados, a sistemática de avaliação e um parecer conclusivo circunstanciado.

O(A) docente que obtiver pelo menos metade da pontuação máxima estabelecida no mencionado artigo 12 será considerado(a) aprovado(a) no estágio probatório, ao final do processo.

Relatório de Avaliação do Estágio Probatório será homologado pela Congregação do IH (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 15)

A decisão da Congregação será enviada à CPPD até 34 (trinta e quatro) meses após a admissão do(a) docente.

A CPPD oficiará a PR-4 no sentido de efetivar ou exonerar o(a) docente aprovado(a) ou reprovado(a) no Estágio Probatório, dando imediata ciência à Unidade e ao(à) interessado(a).

Da decisão da CPPD caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de 30 (trinta) dias.