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Progressão e Promoção

Progressão e Promoção Docentes

A Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

Local de requerimento: SEI

Responsável pela abertura do processo: Docente (com auxílio do RH, caso necessário).

Professor(a), caso ainda não possua acesso ao SEI ou tenha problemas de acesso, entre em contato com o administrador do SEI do Instituto de História (Fábio Paiva fabiopaiva@historia.ufrj.br).

*Caso queira treinar antes de fazer o processo definitivo, o Portal SEI da UFRJ possui um ambiente de testes. Instruções para utilização do ambiente de testes e link de acesso.

Requisitos Básicos

Ser servidor da carreira de Magistério Federal e atender os seguintes requisitos:

a) Cumprir interstício de 24 (vinte e quatro) meses no nível atual;

Obs.: O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras.

b) Ser aprovado em avaliação de desempenho, fundamentada em Relatório de Atividades, tendo como referência quadro de pontuação aprovado em congregação;

Quadro norteador do relatório de atividades acadêmicas e respectivas pontuações – Adjunto

Quadro norteador do relatório de atividades acadêmicas e respectivas pontuações – Associado

Quadro norteador do relatório de atividades acadêmicas e respectivas pontuações – Titular

c) Aprovação em defesa pública de tese acadêmica inédita ou, a critério do docente, em defesa pública de memorial, sendo este composto por descrição da trajetória do docente, nas diversas fases de sua formação e atuação profissional, ressaltando, dentre outras, as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante – O item “c” é requisito apenas para promoção à classe de Titular.

Base Legal

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Lei n° 12772/12 de 28 de dezembro de 2012

Resolução CONSUNI 436/2025 – Estabelece normas e critérios para o desenvolvimento na Carreira de Magistério Federal da UFRJ.

Base de conhecimento do SEI Adjuntos e Associados

Base de conhecimento do SEI Titulares

Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 MEC