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Novas regras de estágio probatório

Novas Regras do Estágio Probatório (Ingressantes após 07/02/2025) – notícia no site da PR-4

As novas regras do Estágio Probatório são aplicáveis aos servidores nomeados a partir de 07/02/2025, em conformidade com o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e com a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.

Os servidores nomeados após a data mencionada devem cumprir, no mínimo, 50% do Programa de Desenvolvimento Individual (PDI), disponibilizado pela ENAP, para fins de avaliação no primeiro ciclo do estágio probatório.

– Link do PDI para cargos de nível intermediário:
https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276

– Link do PDI para cargos de nível superior:
https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315

Além da avaliação feita no AvaliaGov, (que pode ser acessado via aplicativo SouGov.br), deverá ser aberto um processo do tipo “Pessoal: Avaliação de Estágio Probatório – TAES Nomeados a partir de 07/02/2025”, seguindo as instruções contidas em sua Base de Conhecimento.

Normativos sobre Estágio Probatório no site do Governo Federal

Página sobre Estágio Probatório no site do Governo Federal

Página sobre Estágio Probatório no site do Governo Federal com informações específica para servidores

Guia – Servidor (a)

Guia – Chefia imediata

Guia – Gestão de Pessoas

Guia – Pares

As dúvidas dos servidores técnico-administrativos devem ser enviadas para avaliacao@pr4.ufrj.br.